sábado, 25 de abril de 2026

JOÃO FELIPE DE ANDRADE NÚNES

 

ADOLFO PAULINO, SEGUNDO PREFEITO DE LUÍS GOMES, NA ÉPOCA DENOMINADO DE PRESIDENTE DA INTENDÊNCIA MUNICIPAL

Major  JOÃO FELIPE DE ANDRADE NÚNES, nasceu no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte,  dia 17 agosto de 1852, foi grande fazendeiro nas terras que leva seu nome, o distrito de de Major Sales, localizado nas margens esquerda da BR 405, criado pela Lei nº 3.013, sancionada pelo Governador  Aluísio Alves, no Município de José da Penha, este foi desmembrado do Luís Gomes. Major João Felipe, em 06 de agosto de  de 1890, na época chamado de Tenente João Felipe, tomou posse como primeiro prefeito do Município de LUÍS GOMES, na Microrregião de  SERRA DE SÃO MIGUEL, na Mesorregião OESTE  do Estado do RIO GRANDE DO NORTE, administrando o novo município até 06 de maio de 1891, sendo substituído pelo senhor ADOLFO PAULINO DE FIGUEIREDO, foto acima, que governou até 06 de julho de 1891.

Por ocasião da solenidade da posse, conforme o saudoso pesquisador ANTÔNIO FERNANDES MOUSINHO, foi animada pela Banda da cidade Sousa, no Estado da Paraíba, instalada em 7 de julho de 1890. 

Á noite houve uma imponente passeata ao som da mencionada Banda de Música, com todo o entusiasmo, com gente de Pau dos Ferros e São Miguel, foram erguidos vivas ao Generalismo Manoel Deodoro da Fonseca, ao distinto Governador PEDRO VELHO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, que governou o Estado do Rio Grande do Norte, em três períodos, ao Tenente José Bernardo e outros cidadãos, dissolvendo-se a passeata ás 11 horas da noite

Compareceu o prefeito da cidade de Pau dos Ferros, o senhor RAIMUNDO CARNEIRO DE FREITAS, que administrou Pau dos Feros no período de 02 de novembro de 1889 a 10 de agosto de 1891, o qual deu juramento e posse ao presidente da Intendência Municipal de Luís Gomes o Tenente JOÃO FELIPE DE ANDRADE NUNES,.

Falou o digno e inteligente Promotor Publico da Comarca de Pau dos Ferros, Dre. Caetano Guimarães de Sá pereira que ergueu vivas ao governador e chefe republicano Dr Pedro Velho e outros cidadãos. Falou também o advogado Melquiades da Costa Nogueira, o acadêmico João Batista Vieira e o cidadão Francisco Moreira de Carvalho que levantaram também vivas que foram correspondidos com o maior entusiasmo

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE MAJOR FELIPE

LEI Nº 3.013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o Distrito Administrativo de Major Felipe, no município de JOSÉ DA PENHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo MAJOR FELIPE, no município de José da Penha, neste Estado.

Art. 2º – O novo Distrito terá os seguintes limites:

AO NASCENETE – Com o município de Luís Gomes

AO SUL, com os municípios de Luís Gomes e Paraná

AO NORTE – Com o município de José da penha, partindo da casa do senhor Geraldo Damasceno (sítio Gerimu), seguindo em linha reta pelo sitio Angicos, inclusive, continuando a linha pelo sitio Baixa do Fogo, exclusisve, atingindo o Bico da Arara, e em linha reta no sítio Engenho Velho, inclusisve

Art. 3º - A instalação do Distrito Administrativo de Major Felipe dar-se-á em 1º de janeiro de 1964

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 19 de dezembro de 1963, 75º da República.

ALUÍSIO ALVES

               Jocelin Villar de Melo

Esta lei foi publica no diário Oficial nº 478, de 21 de dezembro de 1963 (sábado)